x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecido prazo para atualização do NIRE no Cadastro de Contribuintes

Portaria SUACIEF 29/2014

Os contribuintes relacionados neste Ato terão o prazo de 60 dias, contados a partir de 2-4-2014, para verificar na Junta Comercial a regularidade do Número de Identificação do Registro de Empresas que se encontra vinculado as suas inscrições estaduai

02/04/2014 11:59:19

PORTARIA 29 SUACIEF, DE 1-4-2014
(DO-RJ DE 2-4-2014)
CADASTRO – Atualização
Estabelecido prazo para atualização do NIRE no Cadastro de Contribuintes
Os contribuintes relacionados neste Ato terão o prazo de 60 dias, contados a partir de 2-4-2014, para verificar na Junta Comercial a regularidade do Número de Identificação do Registro de Empresas que se encontra vinculado as suas inscrições estaduais.
Caso o NIRE informado à SEFAZ não corresponda ao NIRE atual do estabelecimento registrado na JUCERJA, deverá apresentar DOCAD de alteração de dados cadastrais para promover a devida atualização.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto nos Títulos VII e VIII do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;
- as informações obtidas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro relacionada à situação do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE); e
- a necessidade de ajustar as informações dos diversos cadastros antes de proceder a sincronização das informações prevista na legislação federal;
RESOLVE:
Art. 1º- Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Portaria, verificar na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) a regularidade do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) que se encontra vinculado a suas inscrições estaduais, devendo adotar os seguintes procedimentos:
I - caso o NIRE informado à SEFAZ não corresponda ao NIRE atual do estabelecimento registrado na JUCERJA, deverá apresentar DOCAD de alteração de dados cadastrais para promover a devida atualização;
II - caso o estabelecimento esteja extinto, deverá apresentar Pedido de Baixa, nos termos do art. 97 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;
III - caso a pessoa jurídica esteja extinta, deverá apresentar Pedido de Baixa, nos termos do art. 97 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único - Após o prazo previsto no caput deste artigo, o contribuinte que possuir NIRE extinto vinculado a sua inscrição estadual terá a situação cadastral de sua inscrição alterada para impedida, de acordo com o inciso III do art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente

Anexo Único da Portaria 29

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade