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Mato Grosso

Estado altera contagem de prazo para defesa de intimações ambientais

Decreto 2252/2014

Este Decreto determina que a contagem dos prazos de que trata os dispositivos especificados do Decreto 1.986, de 1-11-2013, no período de 1-11-2013 a 30-4-2014, dar-se-á a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento.

02/04/2014 14:25:49

DECRETO 2.252, DE 1-4-2014
(DO-MT DE 1-4-2014)

MEIO AMBIENTE - Infração

Estado altera contagem de prazo para defesa de intimações ambientais
Este Decreto determina que a contagem dos prazos de que trata os dispositivos especificados do Decreto 1.986, de 1-11-2013, no período de 1-11-2013 a 30-4-2014, dar-se-á a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a garantia constitucionalmente assegurada do contraditório e da ampla defesa, prevista no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de estabelecer regra excepcional e temporária na contagem de prazo prevista no Decreto nº 1.986, de 1º de novembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º No período compreendido entre 1º de novembro de 2013 a 30 de abril de 2014, em caráter excepcional e temporário para os casos de intimação/notificação realizadas via postal, o início da contagem do prazo de que trata os artigos 4º, §7º; 12, caput; e 36, caput, do Decreto 1.986, de 1º de novembro de 2013, dar-se-á a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento.
Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2014 deverão ser observadas as regras previstas originariamente nos dispositivos elencados no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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