PORTARIA 57 SF, DE 2-4-2014
(DO-PE DE 3-4-2014)
POSTO FISCAL - Transporte
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de estender aos postos fiscais de fronteira os procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias previstos na Portaria SF nº 131, de 26.6.2013, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 131, de 26.6.2013, que estabelece procedimentos relativamente ao controle da passagem de mercadorias pelo Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Estabelecer sistemática especial de controle da passagem de veículos de carga, implementada nos postos fiscais de fronteira relacionados no Anexo Único, nos termos da presente Portaria. (NR)
Art. 2º .........................
...................................
§ 3º Até 30.4.2014, a sistemática prevista na presente Portaria somente pode ser adotada em relação a veículo cuja carga tenha como remetente um único contribuinte. (NR)
...................................
Art. 3º O contribuinte interessado em adotar a sistemática prevista na presente Portaria deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à Diretoria de Operações Estratégicas – DOE, por meio de formulário eletrônico disponível na Are Virtual, no endereço www.sefaz.pe.gov.br e preencher os seguintes requisitos:
...................................
II – até 30.4.2014, estar localizado no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros-SUAPE; (NR)
III – até 30.4.2014, exercer atividade econômica relativa a comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, classificada sob os códigos 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05 ou 4682-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; (NR)
...................................
VIII – a partir de 30.4.2014, estar autorizado a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. (AC)
...................................
Art. 4º O contribuinte credenciado nos termos do art. 3º deve ser descredenciado pela DOE, a partir da data da publicação de edital que assim determinar, quando comprovados:
...................................
II - a prática de qualquer das seguintes infrações, apuradas mediante processo administrativo-tributário:
...................................
e) a partir de 1º.5.2014, entrega de mercadorias retidas sem a prévia autorização da Secretaria da Fazenda; ou (AC)
...................................”.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria SF nº 131, de 2013, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2014, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 26.3.2014, a Portaria SF nº 047, de 25.3.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 057/2014
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 131/2013
(art. 1º)
POSTO FISCAL | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE | de 1º.7.2013 a 30.4.2014 |
Posto Fiscal de Xexéu | a partir de 1º.5.2014 |