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Mato Grosso

Alteradas regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07

Portaria SEFAZ 48/2014

Foram introduzidas modificações na Portaria 89 SEFAZ, de 6-8-2003, prorrogando o prazo de entrega para contribuintes cadastrados como Produtores Rurais, inclusive micros e pequenos, bem como produtores rurais equiparados a comércio e indústria.

03/04/2014 13:33:11

PORTARIA 48 SEFAZ, DE 2-4-2014
(DO-MT DE 2-4-2014)

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO - Eletrônica

Alteradas regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07
Foram introduzidas modificações na Portaria 89 SEFAZ, de 6-8-2003, prorrogando o prazo de entrega para contribuintes cadastrados como Produtores Rurais, inclusive micros e pequenos, bem como produtores rurais equiparados a comércio e indústria.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3° a 6° ao artigo 5°-A da Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A ................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 3° Excepcionalmente, o prazo a que se refere o inciso II do caput do artigo 5°-A, exclusivamente em relação ao exercício 2013, fica postergado para 30 de abril de 2014.
§ 4° Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados no inciso I do artigo 435-T-1 do Regulamento do ICMS, ficam autorizados entregar as GIA-ICMS relativas aos exercícios de 2009 a 2013 por intermédio de mídia eletrônica do tipo disco flexível.
§ 5° Na hipótese do § 4° deste artigo, a entrega será realizada na Agência Fazendária de domicílio do contribuinte.
§ 6° A autorização prevista no § 4° desta Portaria se limita apenas ao meio de entrega das GIA-ICMS, não implicando dilação de prazo para o cumprimento da respectiva obrigação de entrega das GIA-ICMS, exceto quanto ao disposto no § 3° deste artigo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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