Minas Gerais
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido os seguintes itens:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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