Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração de Informações Consolidadas
A
Instrução Normativa 12 SRF, de 2-2-2000, publicada na página
6 do DO-U, Seção 1-E, de 4-2-2000, estabelece que as instituições
responsáveis pela retenção da CPMF e as instituições
sujeitas à apuração dessa contribuição com base em
registros contábeis deverão apresentar ao referido órgão
a Declaração de Informações Consolidadas (DIC-CPMF), conforme
as especificações técnicas ora aprovadas.
A DIC-CPMF relativa ao mês de janeiro/2000 poderá ser apresentada
até o último dia útil do mês de março/2000.
A declaração deverá ser apresentada em disquete 3½",
observadas as normas e especificações técnicas ora estabelecidas,
devendo ser observado que cada disquete conterá uma única declaração.
A SRF disponibilizará, a partir 7-2-2000, em sua página da Internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador da DIC-CPMF.
A declaração somente poderá ser feita mediante aplicação
do programa gerador, que validará o arquivo contendo informações
apresentadas em conformidade com o leiaute ora aprovado, vedada a entrada de
dados por meio de digitação.
O arquivo da DIC-CPMF deverá ser apresentado pelo declarante na unidade
da SRF que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição
informante, acompanhado do recibo de entrega, impresso pelo programa gerador.
As declarações poderão ser transmitidas pela Internet, por meio
do Programa Receitanet no endereço referido anteriormente.
Quando se tratar de declaração transmitida pela Internet, o recibo
de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão
e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de
função específica para esse fim.
A alteração de declaração já entregue será efetivada
mediante apresentação de retificadora, que conterá todas as informações
anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim
as informações a serem adicionadas, se for o caso.
A retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas
na declaração original, não sendo permitida complementação
de informações em declaração à parte.
Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais,
até que ocorra a decadência dos créditos tributários relativos
às operações a que se refiram.
O estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF manterá cópia
do arquivo entregue à SRF pelo mesmo prazo.
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