DECRETO 10.591, DE 3-4-2014
(DO-PR DE 3-4-2014)
REGULAMENTO– Alteração
Paraná faz modificações no RICMS para dispor sobre o regime de substituição tributária
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, ajusta a NCM do papel cortado cutsize tipo A4 nos produtos de papelaria, a descrição dos produtos nos materiais de limpeza e faz alteração na MVA das vassouras, rodos, cabos e afins sujeitos ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.086.689-1,DECRETA:Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:Alteração 322ª O item 17 da tabela de que trata o art. 141 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Alteração 323ª Os itens 5, 6 e 43 da tabela de que trata o art. 144 do Anexo X e o inciso I do seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentado-se o item 1-A à tabela:

…...........................
I - classificados nos itens 1-A, 10 e 18 da tabela de que trata o caput, não se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São Paulo:”.
Alteração 324ª Fica revogado o parágrafo único do art. 141 do Anexo X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda