x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado modifica dispositivo do RICMS que trata sobre recurso administrativo

Decreto 10596/2014

07/04/2014 10:23:22

DECRETO 10.596, DE 3-4-2014
(DO-PR DE 3-4-2014)

REGULAMENTO– Alteração
 
Estado modifica dispositivo do RICMS que trata sobre recurso administrativo
Este Ato modifica o Decreto 6.080, de 28-9-2012,  revogando o dispositivo que trata o recurso das decisões pela nulidade do auto de infração junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais. 
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.037.502-2,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 307ª Fica revogado o item 3 da alínea “a” do inciso XIII do art. 675.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade