DECRETO 60.338, DE 4-4-2014
(DO-SP de 5-4-2014)
ISENÇÃO - Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
SP dispõe sobre a concessão de benefícios previstos no Convênio ICMS 142/2011
Este Ato dispõe sobre a concessão de isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo Fifa 2014, desde que atendidas as condições previstas.
Fica revogado o Decreto 55.635, de 26-3-2010.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-142/11, de 16 de dezembro de 2011, e no parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam concedidos os benefícios constantes do Convênio ICMS-142/11, de 16 de dezembro de 2011, com as alterações efetuadas pelos Convênios ICMS-33/12, 74/12, 83/12, 90/12, 138/12, 36/13, 40/13 e 164/13, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos citados atos e as demais disposições previstas na legislação.
Artigo 2º - Fica revogado o Decreto 55.635, de 26 de março de 2010.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN