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Fabricantes de ECF deverão retirar documentos depositados na Secretaria Executiva do Confaz no período de 14 a 16-5-2014

Despacho CONFAZ 45/2014

Este Ato convoca os fabricantes de equipamentos a firmarem contrato de depósito referente aos documentos depositados na SE/CONFAZ, que passarão a ficar sob sua guarda. Caso o fabricante não compareça no período previsto ou que tenha encerrado suas at

08/04/2014 11:15:44

DESPACHO 58 CONFAZ, DE 7-4-2014
(DO-U DE 8-4-2014)
(Retificação no DO-U de 9-4-2014)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Análise

Fabricantes de ECF deverão retirar documentos depositados na ecretaria Executiva
do Confaz no período de 14 a 16-5-2014

Este Ato convoca os fabricantes de equipamentos a firmarem contrato de depósito referente aos documentos depositados na SE/CONFAZ, que passarão a ficar sob sua guarda. Caso o fabricante não compareça no período previsto ou que tenha encerrado suas atividades, os documentos serão incinerados. Os documentos referem-se aos modelos de equipamentos que, em sua grande maioria, não estão mais em uso, em razão do esgotamento da Memória Fiscal; da alteração da legislação da especificação técnica e a não mais autorização de uso para fins fiscais pelas Unidades Federadas.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, tendo em vista:
1. a existência de um acervo de cópias de EPROM que contém o software básico e demais documentos pertinentes aos modelos de ECF aprovados nos termos dos Convênios ICMS 48/99 ou 16/03, que se encontram armazenados na Secretaria Executiva do CONFAZ;
2. o fato dos referidos modelos de equipamentos, em sua grande maioria, não estarem mais em uso, em razão do esgotamento da Memória Fiscal; da alteração da legislação da especificação técnica dos equipamentos ECF e a não mais autorização de uso para fins fiscais pelas Unidades Federadas;
3. o procedimento atual, nos termos do Convênio ICMS 137/06 e Protocolo ICMS 37/13, de celebração de contrato de depósito para garantir uma fonte de consulta de software básico, celebrado entre a Unidade Federada que sediou a análise funcional de ECF e o fabricante do modelo analisado;
CONVOCA os fabricantes de ECF para celebração de contrato de depósito referente aos documentos depositados na SE/CONFAZ, passando estes a ficar sob a guarda dos referidos fabricantes.
O prazo para retirada dos documentos será de 14 a 16.05.2014. Caso o fabricante não compareça, ou tenha encerrado suas atividades, os documentos serão incinerados.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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