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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 282/2020

09/11/2020 09:37:02

PORTARIA 282 SEFAZ, DE 29-10-2020
(DO-SE DE 9-11-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ n.°431, de 05 de dezembro de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

REFRIGERANTES

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml

...

...

...

Refree (todos)

...

...

Rochedinho (todos)

R$

0,87

Santa Joana (todos)

...

...

...............................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

...

...

...

Refree (todos)

...

...

Rochedo (todos)

R$

2,10

São Geraldo Caju

...

...

...............................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml

...

...

...

Fanta Laranja REFPET (Com o valor da embalagem)

...

...

Frevo (todos)

R$

2,30

Friish

...

...

...

...

...

Refree (todos)

...

...

Rochedo (todos)

R$

2,68

Santa Joana (todos)

...

...

...............................................................................................................................................

CERVEJAS

................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml

...

...

...

Brahma Extra Larger/Red/Weiss

...

...

Brussels Puro Malte

R$

3,60

Budweiser

...

...

....

...

...

Eisenbahn Pilsen

...

...

Estrela Sirius Pilsen

R$

3,09

Estrela Sirius Puro Malte

R$

3,60

Glacial

...

...

...

...

...

...............................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml

...

...

...

Brahma Malzbier

...

...

Brussels

R$

2,40

Budweiser

...

...

...............................................................................................................................................

CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml

...

...

...

Brahma Malzbier

...

...

Brussels Puro Malte

R$

1,64

Budweiser

...

...

...

...

...

Estrella Galicia 0,0

...

...

Estrela Sirius Pilsen

R$

1,64

Estrela Sirius Puro Malte

R$

1,64

Glacial

...

...

CERVEJA EM LATA DE 400 A 473 ml

...

...

...

Brahma Extra Lager/Red/Weiss

...

...

Brussels Puro Malte

R$

1,95

Budweiser 410 ml

...

...

Estrella Galicia

...

...

Estrela Sirius Pilsen

R$

1,95

Estrela Sirius Puro Malte

R$

1,95

Glacial

...

...

............................................................................................................................(NR)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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