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Rio de Janeiro

Este Ato dispõe sobre a migração da emissão da GNRE do Portal de Pagamentos da Sefaz para o Portal GNRE

Portaria SUAR 42/2020

09/11/2020 10:27:08

PORTARIA 42 SUAR, DE 5-11-2020
(DO-RJ DE 9-11-2020)

GNRE ON-LINE – Emissão em Lote

Este Ato dispõe sobre a migração da emissão da GNRE do Portal de Pagamentos da Sefaz para o Portal GNRE
Fica estabelecido o calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do portal de pagamentos da Sefaz-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38/2020; e
- o que consta no Processo nº SEI 040070/000366/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre com as seguintes datas:
I- 09/11/2020 disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal;
II- 19/11/2020 início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http:// www. gnre. pe. gov. br/ gnre;
III- 19/11/2020 a 31/12/2020 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZRJ;
IV- 30/11/2020 encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
V- 01/01/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Art. 2º - O Estado do Rio de Janeiro adotará exclusivamente a versão 2.0 da GNRE.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação

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