Rio Grande do Sul
DECRETO 51.361, DE 8-4-2014
(DO-RS DE 9-4-2014)
ITEM | MERCADORIAS | MARGEM DE VALOR AGREGADO | |
Coluna | Coluna | ||
"I | Refrigerante: | 40 | 140 |
a) em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml | |||
II | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais: |
|
|
a) em copos plásticos ou em embalagem plástica com capacidade de até 500 ml | 100 | 140 | |
III | Chope, em qualquer embalagem, independentemente de volume | 115 | 140 |
IV | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM-SH/NCM, em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml | 40 | 140 |
V | Nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente, exceto gelo | 70 | 140" |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade