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Minas Gerais

Estado faz inclusão na relação de medicamentos isentos de ICMS

Decreto 46481/2014

10/04/2014 09:29:08

DECRETO 46.481, DE 9-4-2014
(DO-MG DE 10-4-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Estado faz inclusão na relação de medicamentos isentos de ICMS
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, inclui o Pazopanibe e  Acetato de Gosserrelina à tabela de medicamentos quimioterápicos destinados ao tratamento de câncer, isentos do ICMS nas operações de saída interna e interestadual .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 138 e 146, de 18 de outubro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

76

Pazopanibe

77

Acetato de Gosserrelina

"(nr)
Art. 2º Em substituição ao estorno de débito e à recuperação do imposto destacado nas Notas Fiscais de Serviço de Comunicação – NFSC – ou nas Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação – NFST – a que se refere o art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, relativamente aos documentos emitidos no período de 1º de janeiro de 2011 até 8 de novembro de 2012, poderá ser autorizado ao contribuinte, mediante regime especial da Superintendência de Tributação, o creditamento de 1% (um por cento) do valor do imposto destacado nas NFSTs ou NFSCs emitidas no período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena
 
Leonardo Maurício Colombini Lima

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