DECRETO 46.482, DE 9-4-2014
(DO-MG DE 10-4-2014)
IPVA - Isenção
Governo concede isenção do IPVA para caminhões
A isenção do IPVA é concedida aos caminhões novos ou usados, adquiridos por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado. Fica alterado o Decreto 43.709, de 23-12-2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 46.413, de 31 de dezembro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:
“Art. 7º ..........................
XIX - caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, de que trata a Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, observado o disposto no art. 9º do Decreto nº 46.413, de 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima