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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 976/2014

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20-4-2014.

10/04/2014 11:47:41

PORTARIA  976 ST, DE 9-4-2014
(DO-RJ DE 10-4-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20-4-2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, 
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, para o período de 14 a 20 de abril de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 174,0000

US$ 112,0000


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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