Legislação Comercial
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FINANCIAMENTO
Atualização das Operações
A Medida Provisória 1.988-16, de 13-1-2000, publicada na página 7
do DO-U, Seção 1, de 14-1-2000, estabelece normas relativas às
operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento
do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, em substituição à Medida
Provisória 1.988-15, de 14-12-99 (Informativo 50/99).
De acordo com o referido ato, a partir de 14-1-2000 os encargos financeiros
dos financiamentos concedidos com recursos dos mencionados Fundos serão
os seguintes:
I operações rurais:
a) agricultores familiares, suas cooperativas e associações, excluídas
as operações decorrentes de projetos de estruturação de
colonos assentados nos programas oficiais de assentamento, colonização
e reforma agrária, aprovados pelo INCRA: 5% ao ano;
b) mini produtores, suas cooperativas e associações: 9% ao ano;
c) pequenos produtores suas cooperativas e associações: 10,5% ao ano;
d) médios produtores, suas cooperativas e associações: 14% ao
ano;
b) grandes produtores, suas cooperativas e associações: 16% ao ano;
II operações industriais, agro-industriais, de infra-estrututra
e de turismo:
a) microempresa: 9% ao ano;
b)
empresa de pequeno porte: 11% ao ano;
c)
empresa de médio porte: 15% ao ano;
d)
empresa de grande porte: 16% ao ano;
Os
contratos de financiamento celebrados até 13-1-2000 terão, se do interesse
do mutuário, os respectivos encargos financeiros ajustados a partir de
14-1-2000, de forma a compatibilizá-los aos custos mencionados anteriormente,
observado o prazo de até 30-6-2000 para formalização do respectivo
ajuste.
Os
mutuários interessados na renegociação, prorrogação
e composição de dívidas deverão manifestar, formalmente,
seu interesse ao banco administrador dos recursos do Fundo até 28-4-2000.
O
prazo para encerramento das renegociações, prorrogações
e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais
é até o dia 31-7-2000.
O
referido ato acrescenta o artigo 15-A, altera os artigos 4º, 7º, 9º,
13, 14, 15, 17 e 20, e revoga o artigo 11, e o § 2º do artigo
16 da Lei 7.827, de 27-9-89 (DO-U de 28-9-89), bem como altera os artigos 4º e
8º e revoga os artigos 1º, 3º, 5º e 6º ,
o § 3º do artigo 8º e o artigo 13 da Lei 9.126,
de 10-11-95 (Informativo 46/95).
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