ATO 15 COTEPE/ICMS, DE 10-4-2014
(DO-U DE 11-4-2014)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas
Alteradas disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
Este Ato altera o Ato 33 COTEPE/ICMS, de 14-9-2011, relativamente a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_10_8.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 135982D299102948D5AB31323F158356 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA