x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Governo especifica alho sujeito à isenção do ICMS nas operações internas

Decreto 46486/2014

14/04/2014 08:58:20

DECRETO 46.486, DE 11-4-2014
(DO-MG DE 12-4-2014)

ISENÇÃO - Alho
 
Governo especifica alho sujeito à isenção do ICMS nas operações internas
Por este Ato, que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, fica estabelecido que o alho in natura, sujeito à isenção do ICMS nas operações internas, é  aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na 
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 209 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“

209



209.1





209.2

Saída, em operação interna, de alho in natura (código 0703.20.90 da NBM/SH).

Considera-se alho in natura aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento, conforme disposto no inciso II do art. 222 deste Regulamento.

A isenção prevista neste item não se aplica ao alho triturado com ou sem sal, à pasta de alho com ou sem sal, ao alho descascado, a granel ou embalado em bandejas, ao alho frito, ou granulado, ou desidratado, em pó ou em flocos.

(...)

” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies