DECRETO 323, DE 11-4-2014
(DO-CURITIBA DE 11-4-2014)
REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente – Município de Curitiba
Curitiba dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
Este Ato, determina que nos dias 16, 20, 23 e 26-6-2014, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais de Curitiba será das 8h às 12h, ressalvados os serviços essenciais, que deverão ter escala definida pelos respectivos órgãos ou entidades da Administração Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e,
considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial;
considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território;
considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Nos dias 16, 20, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.
Art. 2º Deverão os órgãos ou entidades da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal