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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 1003/2020

11/11/2020 07:35:54

PORTARIA 1.003 SUTRI, DE 10-11-2020
(DO-MG DE 11-11-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 16-11-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II- anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - Os itens 229 e 230 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

229

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gorillaz IPA/ Bock

106

 15,32

230

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gorillaz Lager

106

11,82

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 3º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2948 a 2970, com a seguinte redação:

2948

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

 Laut Fuel Amber Lager

127

 10,39

2949

Vidro Descartável 301 a 375ml

Bend Beer APA

197

16,80

2950

Vidro Descartável 500 a 550ml

Bend Beer APA

197

19,64

2951

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Bend Beer APA

197

 23,55

2952

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Eisenbahn IPA

4

22,55

2953

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Amstel Lager

4

8,56

2954

Lata 473ml

Heineken

4

4,79

2955

Lata 300 a 360ml

Baden Baden Cristal

4

5,19

2956

Lata 300 a 360ml

Baden Baden American IPA/ Witbier

4

5,39

2957

Vidro Descartável 500 a 550ml

Três Orelhas Arcádia

178

27,00

2958

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gorillaz IPA Vulkano

106

 17,72

2959

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gorillaz Divino

106

16,50

2960

 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA

 106

15,32

2961

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gorillaz NEIPA

106

23,63

2962

PET PD 1000ml

Gorillaz NEIPA

106

23,63

2963

PET PD 1000ml

Gorillaz Divino

106

16,50

2964

PET PD 1000ml

Gorillaz IPA Vulkano

106

17,72

2965

PET PD 1000ml

 Gorillaz Lager

106

11,82

2966

PET PD 1000ml

Gorillaz IPA/ Red Ale/ Stout/ APA/ Bock

106

15,32

2967

Vidro Descartável 301 a 375ml

Uaimii Flor da Lua

92

8,95

2968

Vidro Descartável 301 a 375ml

Uaimii Carcará

92

9,45

2969

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Riesenrad APA/ Witbier/ Fruit Beer Goiaba/ IPA

193

24,00

2970

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Riesenrad Pilsen

193

 22,99


”.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 197, com a seguinte redação:

197 26.443.343

Bend Beer Comércio de Cervejas Artesanais Ltda.

”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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