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Santa Catarina

Alteradas regras relativas à concessão de crédito presumido

Decreto 2136/2014

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o crédito preumido concedido às empresas fornecedoras de energia elétrica e de serviços de comunicação, bem como às indústrias de biscoitos e bolachas, nas saídas destinadas

15/04/2014 11:44:11

DECRETO 2.136, DE 11-4-2014
(DO-SC DE 14-4-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Alteradas regras relativas à concessão de crédito presumido
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o crédito presumido concedido às empresas fornecedoras de energia elétrica e de serviços de comunicação, bem como às indústrias de biscoitos e bolachas, nas saídas destinadas a São Paulo. Foi revogado, ainda, o crédito presumido concedido na saída de pneus novos de borracha, câmaras-de-ar novas de borracha e protetores novos de borracha, importados do exterior do país.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.410 - A alínea "a" do inciso XLIV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ..................
...............................
XLIV - ......................
a) o crédito será utilizado exclusivamente para liquidação da fatura emitida pela requerente decorrente da aquisição, pelo Estado, de energia elétrica e serviços de comunicação; e
..............................." (NR)
ALTERAÇÃO 3.411 - O item 1 da alínea "b" do inciso VII do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ..................
...............................
VII - .........................
................................
b) ............................
1. sejam classificados nos códigos 1905.90.20 ou 1905.31.00 da NBM/SH-NCM;
................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso VII e o § 6º do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni

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