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Santa Catarina

Estado altera o Regulamento das Normas Gerais do Direito Tributário

Decreto 2138/2014

Esta modificação no RNGDT estabelece que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, devido a concessão de medida liminar em mandado de segurança, deixa de impedir o lançamento de multa, se a medida liminar for concedida antes do início de qu

15/04/2014 13:40:35

DECRETO 2.138, DE 11-4-2014
(DO-SC DE 14-4-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado altera o Regulamento das Normas Gerais do Direito Tributário
Esta modificação no RNGDT estabelece que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, devido a concessão de medida liminar em mandado de segurança, deixa de impedir o lançamento de multa, se a medida liminar for concedida antes do início de qualquer procedimento fiscal a ele relativo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 47ª - Fica revogado o inciso I do art. 67-B do RNGDT/SC-84.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni

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