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Rio de Janeiro

Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão

Lei 6755/2014

O descumprimento sujeitará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

16/04/2014 11:24:24

LEI 6.755, DE 15-4-2014
(DO-RJ DE 16-4-2014)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Cartão de Crédito

Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
O descumprimento sujeitará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibida aos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Art. 2º- O descumprimento ao que dispõe a presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Artigo 56, aplicáveis na forma dos Artigos 57 a 60.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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