DECRETO 3.550-R, DE 1-1-2014
(DO-ES DE 2-4-2014)
– c/ Republicação no DO-ES de 16-4-2014 –
REGULAMENTO - Alteração
Republicado ato que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico
O Decreto 3.550-R, de 1-4-2014, foi republicado por conter incorreções na publicação original.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.148 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.148................................
I - ............................................
a) art.543-W, § 3.º, I, a e d, e VI, a partir de 2 de janeiro de 2014;
b) art.543-W, § 3.º, III , a partir de 1.º de julho de 2014;
...............................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado