Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  IBAMA 
  Área de Preservação Permanente
  e de Utilização Limitada 
  Preços de Serviços e Produtos 
  Taxa de Fiscalização Ambiental
A 
  Lei 9.960, de 28-1-2000, publicada na página 1, do DO-U, Seção 
  1, Edição Extra, de 29-1-2000, altera as normas que disciplinam a 
  Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo preços de serviços 
  e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
  Renováveis (IBAMA), a serem aplicados em âmbito nacional, e instituindo 
  a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA), a ser recolhida pelas pessoas 
  físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico 
  Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos 
  Ambientais, em substituição à Medida Provisória 2.015-1, 
  de 30-12-99 (Informativo 53/99). 
  O valor da TFA corresponderá à importância de R$ 3.000,00, sendo 
  concedidos descontos de 50% para as empresas de pequeno porte, de 90% para as 
  microempresas e de 95% para as pessoas físicas. 
  A TFA será cobrada a partir de 1-1-2000, sendo o seu recolhimento efetuado 
  em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento 
  próprio de arrecadação daquele Instituto. A referida taxa deverá 
  ser paga anualmente até o dia 31 de março. 
  O referido ato estabelece ainda, que proprietários rurais, que se beneficiarem 
  com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 
  (ITR), com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA), deverão recolher 
  ao IBAMA 10% do valor auferido como redução do mencionado Imposto, 
  a título de preço público pela prestação de serviços 
  técnicos de vistoria. A utilização do ADA para efeito de redução 
  do valor a pagar do ITR é opcional. 
  A Lei 9.960/2000 acrescentou os artigos 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F, 
  17-G, 17-H, 17-I, 17-J, 17-L, 17-M, 17-N e 17-O à Lei 6.938, de 31-8-81. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade