Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Área de Preservação Permanente
e de Utilização Limitada
Preços de Serviços e Produtos
Taxa de Fiscalização Ambiental
A
Lei 9.960, de 28-1-2000, publicada na página 1, do DO-U, Seção
1, Edição Extra, de 29-1-2000, altera as normas que disciplinam a
Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo preços de serviços
e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), a serem aplicados em âmbito nacional, e instituindo
a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA), a ser recolhida pelas pessoas
físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, em substituição à Medida Provisória 2.015-1,
de 30-12-99 (Informativo 53/99).
O valor da TFA corresponderá à importância de R$ 3.000,00, sendo
concedidos descontos de 50% para as empresas de pequeno porte, de 90% para as
microempresas e de 95% para as pessoas físicas.
A TFA será cobrada a partir de 1-1-2000, sendo o seu recolhimento efetuado
em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento
próprio de arrecadação daquele Instituto. A referida taxa deverá
ser paga anualmente até o dia 31 de março.
O referido ato estabelece ainda, que proprietários rurais, que se beneficiarem
com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR), com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA), deverão recolher
ao IBAMA 10% do valor auferido como redução do mencionado Imposto,
a título de preço público pela prestação de serviços
técnicos de vistoria. A utilização do ADA para efeito de redução
do valor a pagar do ITR é opcional.
A Lei 9.960/2000 acrescentou os artigos 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F,
17-G, 17-H, 17-I, 17-J, 17-L, 17-M, 17-N e 17-O à Lei 6.938, de 31-8-81.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade