PORTARIA 130 SRE, DE 15-4-2014
(DO-MG DE 16-4-2014)
GADO- Pauta Fiscal
Fisco altera norma que trata o ICMS nas operações com gado suíno
Este Ato altera a Portaria 93 SRE , de 5-7-2011, estabelecendo que nas operações internas e interestaduais com gado suíno destinado ao abate e com os produtos resultantes de sua matança, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, observado o valor mínimo de 95% do preço da bolsa de suínos, divulgado pela ASEMG (Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................
§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, como valor mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos divulgado pela ASEMG, por quilograma.
...................................... .” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual