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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC e da DIME

Portaria SEF 302/2020

12/11/2020 11:36:36

PORTARIA 302 SEF, DE 7-11-2020
(PE-SEF DE 12-11-2020)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC e da DIME
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2020, modificação na Portaria 269 SEF, de 31-8-2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, bem como os itens 2.2.3.2 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º A descrição para a classe de vencimento 10014 no item 3 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

3

Até o 10º dia após o período de apuração

 

 

 

10014

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

....................................................................

 ..........................

......................

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

01/01/13 até 31/10/20

 

 

....................................................................

 ..........................

......................


” (NR)
Art. 2º A descrição para a classe de vencimento 10316 no item 12 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

12

Até o 10º dia após o primeiro decêndio

 

 

 

10316

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

....................................................................

..........................

......................

- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X.

01/01/2013 até 31/10/20

 

.............

 ....................................................................

..........................

 ......................


” (NR)
Art. 3º Os itens 15, 16 e 17 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

15

Até o dia 25 de cada mês

 

10375

Utilizado para:

 RICMS/SC-01:

 

....................................................................

..........................

 .....................

- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X

01/01/2013 até 31/10/20

16

Até o dia 18 de cada mês

 

10383

Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391)

RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º

01/08/06 até 31/10/20

17

Até o dia 18 do mês subsequente

 

10391

Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383)

RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º

01/08/06 até 31/10/20


” (NR)
Art. 4º O item 19 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

19

Até o dia 22 de cada mês

 

10456

Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII

01/01/13 até 31/10/20


” (NR)
Art. 5º Os itens 22 e 23 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

22

Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração

 

10480

Utilizado para recolhimentos do imposto

RICMS/SC-01:

 

- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499)

Art. 60, § 1º, XII, “b”

01/08/18 até 31/10/20

- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica

Art. 60, § 1º, XII, “d”

01/08/18 até 31/10/20

23

Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração

 

10499

Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII, “c”

01/08/18 até 31/10/20


” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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