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Santa Catarina

Fazenda altera normas para preenchimento da DIME

Portaria SEF 303/2020

12/11/2020 11:41:55

PORTARIA 303 SEF, DE 7-11-2020
(PE-SEF DE 12-11-2020)

DIME - Preenchimento

Fazenda altera normas para preenchimento da DIME
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-11-2020, modificações na Portaria 153 SEF, de 27-3-2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas da tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, as seguintes classes de vencimento relacionadas ao Quadro 09 e ao Quadro11:
“3.2.12.6. .....................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

...........................................................................................

10316

dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio

10375

dia 25 de cada mês

10383

dia 18 de cada mês

10391

dia 18 do mês subsequente

...........................................................................................

10472

dia 11 de cada mês

10480

dia 4 do mês subsequente

10499

Dia 16 do mês subsequente

............

...........................................................................................

11

 2

1473

...........................................................................................

10383

dia 18 de cada mês

10391

dia 18 do mês subsequente

.....................................................................

 

10480

dia 4 do mês subsequente

.............

............................................................................................


” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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