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Minas Gerais

Fazenda altera procedimentos relativos às operações e prestações vinculadas à Copa

Resolução SF 4662/2014

16/04/2014 11:19:52

RESOLUÇÃO 4.662 SF, DE 15-4-2014
(DO-MG DE 16-4-2014)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Alteração

Fazenda altera procedimentos relativos às operações e prestações vinculadas à Copa
Este Ato altera a Resolução 4.550, de 7-6-2013 que disciplina a entrega de mercadorias relacionadas com a Copa do Mundo.  Dentre as modificações, destacamos a inclusão dos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções entre os destinatários habilitados a receberem os produtos com os benefícios da isenção ou suspensão do ICMS.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.250, de 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.550, de 7 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregues pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, observado disposto no art. 3º.
Art. 3º O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (Fifa), aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, deverá emitir nota fiscal:
..................................
II - em nome da Fédération Internationale de Football Association (Fifa), do Prestador de Serviço da Fifa ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso, para acobertar o trânsito da mercadoria ou bem até o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou até os demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou até os Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
..................................
c.1 local de entrega: Estádio Mineirão, ou estádio onde será realizado evento relacionado com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção;
..................................
c.3 a informação de que as mercadorias se destinam a uso e consumo da Fifa nos estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções. 
Art. 4º A movimentação física de mercadorias, bens e materiais de uso e consumo realizada pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto nº 46.250, de 2013, indicando: 
..................................
II - local de entrega: Estádio Mineirão ou estádio onde será realizado evento relacionado com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção;
III - a informação de que se destinam a uso e consumo da Fifa nos estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou nos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções; 
IV - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;
V - data de saída dos bens;
VI - número da nota fiscal original;
VII - numeração sequencial do documento;
VIII - a seguinte expressão: “Uso autorizado pelo Decreto nº 46.250, de 29/05/2013”;
IX - número da Declaração de Importação (DI) ou do documento relativo à importação realizada com ou sem registro no Siscomex, tais como: Declaração Simplificada de Importação (DSI Eletrônica), Declaração Simplificada de Importação (DSI formulário), Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE) e Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Parágrafo único. Na saída de mercadoria, bens e materiais de uso e consumo do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), dos demais estádios ou dos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, a emissão de documento de controle e movimentação de bens será feita pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, indicando-se o local de procedência e o de destino.
Art. 5º A movimentação física, interna ou interestadual, de que trata o art. 4º, entre o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção e o Armazém Central do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizado no Estado do Rio de Janeiro, e entre o Mineirão ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção e os estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção, também será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto nº 46.250, de 2013, observado o art. 4º.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
PEDRO MENEGUETTI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício 

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