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Rio de Janeiro

Médico deverá informar todos os dados de procedência das próteses de silicone

Lei 6758/2014

16/04/2014 11:41:15

LEI 6.758, DE 15-4-2014
(DO-RJ DE 16-4-2014)

SAÚDE – Prótese de Silicone

Médico deverá informar todos os dados de procedência das próteses de silicone
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os médicos cirurgiões que atuam no âmbito do Estado obrigados a informar ao paciente todos os dados de procedência, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone a serem implantadas nos pacientes.
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º V E T A D O.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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