LEI 10.210, DE 16-04-2014
(DO-ES DE 17-04-2014)
HOSPITAL - Afixação de Cartaz
Estabelecimentos de saúde e funerárias são obrigados a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
Os estabelecimentos especificados neste ato, ficam obrigados a afixar avisos contendo o texto “Em caso de acidente com morte, invalidez ou despesas médicas, todos têm direito ao seguro DPVAT. Receba você mesmo a indenização GRATUITAMENTE E SEM QUALQUER INTERMEDIÁRIO.” · O Poder Executivo regulamentará está Lei no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Parágrafo único – Nos avisos referidos no caput deste artigo constará a seguinte frase: “Em caso de acidente com morte, invalidez ou despesas médicas, todos têm direito ao seguro DPVAT. Receba você mesmo a indenização GRATUITAMENTE E SEM QUALQUER INTERMEDIÁRIO.”.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado