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Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 29/2014

17/04/2014 10:37:44

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 29 CRE, DE 2-4-2014
(DO-PR DE 16-4-2014)

 BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros 
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-4-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final. 

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6 º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

Leonildo Prati
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 029/2014

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0739586

Efeito à partir de 1º de abril de 2014

Prazo médio de
pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15
30
45
60
75
90
105
120
135
150
165
180
195
210
225
240
255
270
285
300
315
330
345
360
375
390
405
420
435
450
465
480
495
510
525
540

0,04
0,07
0,11
0,15
0,18
0,22
0,26
0,30
0,33
0,37
0,41
0,44
0,48
0,52
0,55
0,59
0,63
0,66
0,70
0,74
0,77
0,81
0,85
0,88
0,92
0,96
0,99
1,03
1,07
1,10
1,14
1,18
1,21
1,25
1,29
1,32

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