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A Carta-Circular 2.894 BACEN, de 1-2-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 3-2-2000, esclarece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão devem manter a documentação relativa às suas operações expressa na língua portuguesa, inclusive os manuais de políticas e procedimentos, os dossiês de crédito e os relatórios de auditoria interna e externa.
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