PORTARIA 85 SEFAZ, DE 14-4-2014
(DO-MT DE 16-4-2014)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera Lista de Preços MínimosEsta Portaria altera itens da Portaria 80 SEFAZ, de 3-4-2014, que fixa novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense, com efeitos a partir de 17-4-2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 080/2014-SEFAZ, de 03/04/2014, conforme constam no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública
