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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso V, da cláusula terceira do Convênio ICMS 170, de 6 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - pagamento integral ou parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas, dos créditos tributários lançados ou não, inscritos em dívida, ativa ajuizados ou não, conforme disposto na legislação estadual.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2013.
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