Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
    OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
   INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
   Normas
A    Resolução 2.689 BACEN, de 26-1-2000, publicada na página 6 do    DO-U, Seção 1-E, de 27-1-2000, estabelece normas sobre aplicação    dos recursos externos ingressados no País por parte de investidor não    residente, por meio do mercado de câmbio de taxas livres, nos mercados    financeiro e de capitais. 
   Excluem-se do disposto nesta Resolução as aplicações de    que trata a Resolução 2.687 BACEN, de 26-1-2000 (Informativo 04/2000).    
   A Resolução 2.689 BACEN/2000, revoga a partir de 30-6-2000 a Resolução    1.832 BACEN, de 31-5-91 e, a partir de 31-3-2001, os anexos I e II da Resolução    1.289 BACEN, de 20-3-87 e a Resolução 2.034 BACEN, de 17-12-93 (Informativo    51/93). 
   
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade