ATO 17 COTEPE/ICMS, DE 22-4-2014
(DO-U DE 23-4-2014)
ISENÇÃO - Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
Divulgada nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
Esta alteração do Ato 50 Cotepe/ICMS/2013, acrescenta à relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada no dia 22 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA