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Santa Catarina

Estado altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito presumido

Decreto 2151/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece que o crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial nas entradas das matérias primas que especifica, se aplica àquelas recebida diretamente da usina produtora ou de o

23/04/2014 20:38:53

DECRETO 2.151, DE 22-4-2014
(DO-SC DE 23-4-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece que o crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial nas entradas das matérias primas que especifica, se aplica àquelas recebidas diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguintes Alteração:
ALTERAÇÃO 3.403 – O caput e a alínea “a” do inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/96, art. 43):
........................
§ 2º .................
I - ....................
a) da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
........................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni

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