Legislação Comercial
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Registro
A
Circular 2.963 BACEN, de 26-1-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1-E, de 27-1-2000, estabelece as condições para o registro declaratório
eletrônico (RDE) e para as aplicações de investidor não
residente, de que trata a Resolução 2.689 BACEN, de 26-1-2000 (Informativo
04/2000).
Segundo o referido ato, o RDE, inicial e suas atualizações, constituem
requisito obrigatório para quaisquer movimentações com o exterior
e deve ser providenciado com anterioridade em relação às mesmas.
O número do RDE deve constar no campo apropriado do contrato de câmbio,
em todas as operações realizadas em nome do investidor não residente.
As instituições prestadoras de serviço de custódia devem
disponibilizar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente,
ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), as informações,
de forma individualizada por investidor não residente, sobre as posições
de custódias detidas.
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