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Alterada norma que trata da obrigatoriedade de emissão do CT-E

Norma de Procedimento Fiscal CRE 33/2014

24/04/2014 10:25:37

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 33 CRE, DE 17-4-2014
(DO-PR DE 23-4-2014)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Obrigatoriedade


Alterada norma que trata da obrigatoriedade de emissão do CT-E 
Esta alteração da 
, de 19-7-2012, estabelece que a partir de 3-11-2014, os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga ficarão obrigados a emissão do CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
 
 
 
 
 
 
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. Fica acrescentado o subitem 2.7 à NPF nº 068/2012, com a seguinte redação:
2.7. 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga (Ajuste SINIEF 26/2013).”.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB

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