Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Amapá é autorizado a prorrogar prazo para controle de remessas de mercadorias para exportação

Convênio ICMS 51/2014

24/04/2014 10:31:31

CONVÊNIO ICMS 51, DE 23-4-2014
(DO-U DE 24-4-2014)

EXPORTAÇÃO – Normas

Amapá é autorizado a prorrogar prazo para controle de remessas de mercadorias para exportação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 216ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados até 31 de dezembro de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade