ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1 PGM, DE 14-4-2014
(DO-BH DE 23-4-2014)
RECURSO-Dispensa- Município de Belo Horizonte
Dispensada interposição de recurso de agravo nas execuções fiscais
com valor inferior ou igual a R$ 50.000,00
O referido ato estabelece a dispensa para todas as modalidades de recurso de agravo, bem como de recurso especial e extraordinário, nas execuções fiscais com o valor citado, salvo determinação em contrário do gerente de atividades de execução Fiscal.
O Procurador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, e considerando a competência da Procuradoria Geral do Município para planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município, considerando que o não cumprimento das decisões judiciais acarreta crime de desobediência,
RESOLVE:
Art. 1º –- É dispensável a interposição de Recurso de Agravo, em quaisquer de suas modalidades, bem como de Recurso Especial e Extraordinário, nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ou igual a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), salvo determinação em contrário do Gerente de Atividades de Execução Fiscal.
Art. 2º –- Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rúsvel Beltrame Rocha
Procurador-Geral do Município