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Alagoas

Estado altera regras do IPVA

Lei 7612/2014

Esta Lei determina que o pagamengto anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas.

24/04/2014 16:23:15

LEI 7.612, DE 16-4-2014
(DO-AL DE 24-4-2014)

IPVA - Parcelamento

Estado altera regras do IPVA
Esta Lei determina que o pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas.


Art. 1º O art. 17 da Lei Estadual nº 6.555 de 30 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 – O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO
Diretor Geral

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