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Boa Vista altera o Calendário Tributário Municipal - CATRIM

Decreto -E 39/2014

Foram alterados os itens relativos aos prazos de pagamento do IPTU, CIP e TCL, fixados pelo Decreto 224-E, de 19-12-2013.

24/04/2014 16:38:07

DECRETO 39-E, DE 4-4-2014
(DO-BOA VISTA DE 24-4-2014)

IPTU - Recolhimento - Município de Boa Vista

Boa Vista altera o Calendário Tributário Municipal - CATRIM
Foram alterados os itens relativos aos prazos de pagamento do IPTU, CIP e TCL, fixados pelo Decreto 224-E, de 19-12-2013.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, bem como o disposto no art. 45 da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 224/E, de 19 de dezembro de 2013, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Tributo

Parcelas

Dia/mês

1

IPTU, CIP

06

05/06, 07/07, 05/08, 05/09, 06/10, 05/11.

2

TCL

04

05/06, 07/07, 05/08, 05/09.


Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 224/E, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2014 deverá ser formalizado até o dia 30 de junho do exercício corrente”. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista

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