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Minas Gerais

Fabricantes de tecidos especiais e artefatos têxteis têm regime especial de tributação ratificado

Resolução ALMG 5464/2014

24/04/2014 16:48:59

RESOLUÇÃO 5.464, DE 23- 4-2014
(DO-ALMG DE 24-4-2014)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Fabricantes de tecidos especiais e artefatos têxteis têm regime especial de tributação ratificado
Este ato ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de tecidos especiais e artefatos têxteis

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de tecidos especiais e artefatos têxteis, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme a exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 627/2014.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente

Deputado Dilzon Melo
1º-Secretário

Deputado Neider Moreira
2º-Secretário 

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