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Setor fabricante de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal tem regime especial ratificado

Resolução ALMG 5466/2014

24/04/2014 17:05:55

RESOLUÇÃO 5.466, DE 23- 4-2014
(DO-ALMG DE 24-4-2014)
REGIME ESPECIAL - Concessão

Setor fabricante de cosméticos e produtos de perfumaria
e de higiene pessoal tem regime especial ratificado

Este ato ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor fabricante de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor fabricante de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 622/2014.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente

Deputado Dilzon Melo
1º-Secretário

Deputado Neider Moreira
2º-Secretário 

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