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Sergipe

Regulamento do ICMS é alterado com relação à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Decreto 29796/2014

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, implementam as disposições previstas no Ajuste SINIEF 11/2013.

25/04/2014 18:21:51

DECRETO 29.796, DE 23-4-2014
(DO-SE DE 25-4-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, implementam as disposições previstas no Ajuste SINIEF 11/2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos abaixo indicados ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XXXI ao art. 172:
“XXXI - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, Modelo 65 (Ajuste SINIEF nº 11/13).”
II - o inciso IX ao art. 192-B:
“IX - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, Modelo 65 (Ajuste SINIEF nº 11/13).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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