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Sergipe

Estado altera regras relativas à comunicação eletrônica entre a SEFAZ e os contribuintes

Decreto 29798/2014

Esta modificação no Decreto 29.720, de 3-4-2014, prorroga, até 30-4-2014, o prazo para credenciamento do sujeito passivo, para o recebimento da comunicação eletrônica.

25/04/2014 18:28:01

DECRETO 29.798, DE 23-4-2014
(DO-SE DE 25-4-2014)

FISCALIZAÇÃO - Comunicação Eletrônica

Estado altera regras relativas à comunicação eletrônica entre a SEFAZ e os contribuintes
Esta modificação no Decreto 29.720, de 3-4-2014, prorroga, até 30-4-2014, o prazo para credenciamento do sujeito passivo, para o recebimento da comunicação eletrônica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 29.720, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, que deverá ser efetuado no período de 1º de março a 30 de abril de 2014, por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.se.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico Habilitado – DEH.
...................................................................................... .............” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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