Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento
A
Portaria 10 INMETRO, de 25-1-2000, publicada na página 120 do DO-U, Seção
1, de 28-1-2000, dispõe que os produtos pré-medidos que se apresentam
em duas fases (uma sólida e outra líquida), separáveis por filtração
simples, devem ostentar, impressas, na vista principal da embalagem, as indicações
quantitativas referentes ao peso líquido e ao peso drenado.
As disposições da referida Portaria serão exigíveis no prazo
de 180 dias a contar de 28-1-2000.
A Portaria 10 INMETRO/2000 revoga a Portaria 74 INMETRO, de 19-5-99 (Informativo
21/99).
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